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Lei nº 3.973 - de 14 julho de 2010 Declara de Utilidade Pública a Associação Ilha da Esperança |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio e de proposição do Vereador Ronnie Peterson Colpo Mello, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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| Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação Ilha da Esperança, localizada na rua Borges de Medeiros, nº 3117, Bairro Mascarenhas de Moraes, nesta cidade, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 2019, de 11 de julho de 1989. |
| Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação |
| Gabinete do Prefeito, em 14 de julho de 2010 |
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Sanchotene Felice, Prefeito Municipal. |
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Francisco Robalo Fernandes, Secretário Municipal de Administração |
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